As novas regras para o transporte de bagagens e objetos pessoais dos viajantes brasileiros e estrangeiros que embarcam ou desembarcam nos aeroportos e portos brasileiros, ou que cruzam as fronteiras do país por via terrestre, detalhadas nesta terça-feira pela Receita Federal, só começam a valer a partir de 1º de outubro. Isso significa que, até lá, continuam valendo os mesmos critérios aplicados pelo Fisco na inspeção das bagagens.
De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho, implementar agora estas regras poderia gerar confusão nas aduanas. A Receita já deu início ao treinamento dos funcionários e está elaborando um conjunto de perguntas e respostas, que estará disponível na sua página na internet, com todas as dúvidas do contribuinte.
- Assim que as normas entrarem em vigor, todos os fiscais estarão treinados. Poderia gerar um caos nos aeroportos - disse.
Relógios de pulso, câmeras fotográficas, celulares e outros aparelhos eletrônicos de uso pessoal - com exceção de computadores e filmadoras - não precisam ser declarados à Receita e não serão mais contabilizados na cota individual de produtos importados a que os passageiros têm direito (US$ 500 para quem viaja de avião e US$ 300 para quem cruza as fronteiras terrestres ou chega pelos portos). O mesmo vale para roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal.
Para os produtos novos, o critério continua sendo a cota. Mas é preciso que se respeitem os novos limites de quantidades. Itens que custem mais de US$ 20 não poderão ser trazidos em quantidades superiores a três unidades iguais. É caso de uma máquina de fotografia. Já produtos de até US$ 10 podem ser trazidos até o limite de 10 unidades. Acima disso, a Receita considera que são mercadorias para fins comerciais. O produto que exceder o limite das quantidades será retido.
Também foram fixados limites individuais para a importação de bebidas alcoólicas (12 garrafas), cigarros (10 maços com 20 unidades cada), charuto (25 unidades) e cigarrilhas (250 gramas). As quantidades máximas vinham sendo determinadas segundo o bom sendo dos fiscais.
Os viajantes também não estão mais obrigados a entregar à Receita a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) antes de embarcar com laptops, câmeras fotográficas ou filmadoras fabricadas em outros países. Mesmo assim, ainda é preciso ter em mãos um documento que comprove que o aparelho pertence ao passageiro. Podem ser notas fiscais ou placas de patrimônio para o caso de quem viaja a trabalho.
Partes e peças de veículos estão proibidas e não podem ser trazidas pelos passageiros por estarem foram do novo conceito de bagagem. Acessórios com equipamento de som para automóvel entram na cota do passageiro.
Sobre todos os valores que excederem as cotas fixadas, o passageiro terá que pagar taxa de 50% referente ao imposto de importação, desde que o objeto não ultrapasse a quantidade fixada pelas novas regras como limites aceitáveis de bagagens pessoais.
As novas regras foram publicadas na segunda-feira no Diário Oficial da União em Portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e detalhadas nesta terça-feira em instrução normativa. O objetivo, segundo o secretário, é harmonizar a interpretação dos fiscais na alfândega com critérios mais objetivos de conferência, desburocratizar o desembaraço das bagagens e facilitar o trabalho dos fiscais.
FONTE: O GLOBO (VIAGENS)
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COMPRAS NO EXTERIOR
Pergunta: Quando as novas regras passam a valer?
Resposta: A partir de 1º de outubro.
Pergunta: A mudança permite que se compre um aparelho eletrônico (fora computador e filmadora) no exterior e o traga sem incluir na cota de US$ 500?
Resposta: Sim, as regras mudaram. Quem viajar para fora do país, poderá trazer uma unidade de telefone celular (inclusive smartphones), máquina fotográfica e relógio sem pagar imposto. Eles não entram na cota de US$ 500. Isso porque esses objetos são considerados de uso pessoal. Para ficar livre da cobrança de impostos, o aparelho precisa estar sendo utilizado. Caso esteja dentro da caixa, sem uso, será incluído no limite de US$ 500. Se o limite for estourado, paga-se imposto sobre o excedente.
Pergunta: Para os equipamentos serem beneficiados pela mudança, eles devem ser usados ou podem ser novos?
Resposta: Precisam estar em funcionamento, fora da caixa.
Pergunta: Se o viajante trouxer um equipamento novo, mas fora da embalagem (um relógio no pulso ou um celular no bolso, por exemplo), isso é irregular?
Resposta: Não, desde que esteja sendo utilizado.
Pergunta: Tenho que pagar imposto se o telefone celular estiver fora da embalagem, porém desabilitado?
Resposta: Sim, o celular precisa estar funcionando e ter uma linha. De acordo com operadoras de telefonia, o aparelho comprado no exterior deve ser do tipo desbloqueado. Além disso, ele deve funcionar na mesma frequência em que trabalha a operadora brasileira. Telefones do tipo quadriband são indicados nesse caso, pois conseguem operar em até quatro frequências diferentes e têm maior chance de compatibilidade.
Pergunta: O produto é considerado usado se estiver fora da embalagem?
Resposta: O produto precisa estar sendo utilizado.
Pergunta: Sou um profissional e preciso comprar um equipamento no exterior para utilizar no trabalho. Eu preciso pagar imposto?
Resposta: Em caso de viagem, um profissional não precisa pagar imposto dos aparelhos utilizados no trabalho, mas terá que provar a necessidade do equipamento para o exercício da profissão.
Pergunta: O viajante pode trazer computadores portáteis para o exercício de atividade profissional. No caso de um webdesigner, que precisa de um computador robusto (acima da cota de US$ 500), ele terá de pagar por ultrapassar a cota?
Resposta: Com computadoras e filmadoras não existem exceções. Ambos serão tarifados, desde que ultrapassem os US$ 500 permitidos, para preservar a indústria nacional.
Pergunta: Continua necessário portar a nota fiscal para produtos comprados aqui e levados para o exterior?
Resposta: Sim, nesse caso a regra não mudou.
Pergunta: Fora computadores e filmadoras, quantos unidades de um mesmo equipamento eletrônico podem ser trazidas de fora por brasileiros sem pagar impostos e sem entrar na cota de US$ 500?
Resposta: Uma unidade.
Pergunta: No caso dos equipamentos que entram na cota de US$ 500, pois estão sem uso e guardados em suas caixas, quantos podem ser trazidos?
Resposta: Os turistas podem trazer até três unidades idênticas de um mesmo produto. Ultrapassando o limite de US$ 500, serão cobrados impostos.
Pergunta: Um smartphone é considerado computador? A regra diz que estão "excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso", e os smartphones têm programas instalados.
Resposta: O smartphone não é considerado computador e é aceito na nova regra, pode entrar no país sem ser incluído de US$ 500, desde que esteja em uso e habilitado.
Pergunta: O viajante pode trazer baterias e acessórios compatíveis câmeras fotográficas, de acordo com a definição. Lentes de câmeras fotográficas (acessórios), que não são eletrônicos, ficam fora da cota de US$ 500?
Resposta: O simples fato de os acessórios serem para uso profissional não retira os equipamentos da cota. O material principal do fotógrafo, nesse exemplo, é a câmera. Os acessórios vão entrar na cota e serão tributados no caso do valor total ser ultrapassado.
Pergunta: Leitores de livros digitais estão isentos de impostos?
Resposta: Sim, o viajante poderá trazer sem pagar impostos uma unidade desse eletrônico (caso do Kindle, da Amazon; Reader, da Sony; Nook, da Barns & Noble) desde que ele não agregue componentes que o deixe com a mesma configuração de um computador – isso acontece com o iPad, da Apple
FONTE: UOL
